Roteiro para a Averbação da Reserva Legal

Roteiro para a Averbação da Reserva Legal


 

 

 ROTEIRO PARA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL

 

1- IDENTIFICAÇÃO 1.1 Requerimento solicitando a averbação de área para ser a Reserva Legal do Imóvel, com identificação de todos os proprietários ou seu representante legal. 1.2 Dados do Requerente: Nome, Endereço completo, Nº do CNPJ / CPF, Fone/fax, e endereço eletrônico. 1.3 Dados da Propriedade: Denominação do Imóvel, Nº de Registro no INCRA, área total do imóvel, localidade, município, nº da matrícula do Registro geral do Cartório de Registro de Imóveis.

2- DADOS TÉCNICOS PRELIMINARES 2.1 Pontos de GPS dos vértices demarcadores da área da propriedade rural. 2.2 Pontos de GPS dos vértices demarcadores da área indicativa para ser Reserva Legal. 2.3 Salvo os casos previstos em lei a área indicativa para ser averbada como Reserva Legal não deverá conter em seu interior Áreas de Preservação Permanente (APPs). 2.4 Laudo de caracterização da vegetação, descrevendo a formação vegetal (campo, floresta), indicando as principais espécies ocorrentes na(s) área(s), tipo florestal e estágios sucessionais, conforme a Resolução CONAMA nº33/94. 2.5 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo, descrito no item 2.4. 2.6 Fotos digitais, com data, da área indicativa para ser a Reserva Legal, preferencialmente em CD.

3-DADOS TÉCNICOS FINAIS DO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO 3.1 Planta da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal. 3.2 Memorial descritivo da área aprovada para ser averbada como Reserva Legal 3.3 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que confeccionará a planta e memorial descritivo da área de RL.

4- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 4.1 Os pontos de GPS dos vértices indicados no item 2.1 e 2.2 poderão ser de GPS de Navegação, no sistema UTM e Datum SAD 69. Os dados deverão ser entregues em formato DXF, GTM ou SHAPE FILE; em meio digital (CD ou DVD). 4.2 As fotos digitais atuais da área a ser averbada como RL. deverão ser tiradas do entorno da á rea e de seu interior. Cada foto deverá estar em um arquivo contendo nome relacionado com a área a ser averbada (ex. F1_Entorno_A1 : Foto 1 do Entorno da Área ou F1_ Interior_A1 : Foto 1 do Interior da Área 1). O nº máximo de fotos por área a ser averbada é de 30 (trinta ). 4.3 O Laudo de Vegetação deverá seguir a Resolução CONAMA 33/94.

5- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS FINAIS PARA A LIBERAÇÃO DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. 5.1 Após a análise dos dados técnicos preliminares, descritos nos itens 1 e 2 o proprietário terá aprovada ou reformulada a área a ser averbada; liberando o proprietário para contratar profissional habilitado (CREA/CONFEA) para confeccionar planta e memorial descritivo da área a ser averbada em matrícula, com recolhimento da respectiva ART. 5.1 A planta da área a ser averbada poderá ser obtida com os seguintes métodos: 5.1.1 GPS Geodésico; 5.1.2 GPS Topográfico; 5.1.3 Estação Total; 5.1.4 Teodolito; 5.2 O memorial descritivo deverá ser conforme a norma técnica NBR 13.133/94 . 5.3 Caso seja necessário o corte de vegetação para abertura de picadas com vistas às visadas; a autorização será emitida pelo Órgão Florestal Estadual. 5.4 Em hipótese alguma será aceito planta ou mapa, bem como memorial descritivo confeccionado com uso de GPS de navegação, trena ou bússola. (elementos caracterizadamente de levantamentos expeditos ).

6- ÁREAS A SEREM AVERBADAS EM CONDOMÍNIO OU NO REGIME DE SERVIDÃO 6.1 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual deveria ser averbado a Reserva Legal. 6.2 Seguir os procedimentos elencados no item 1 para o imóvel no qual vai ser averbado a área e Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão. 6.3 Seguir os procedimentos elencados no item 2 e 3 para o imóvel no qual vai ser averbada a á rea de Reserva Legal, em condomínio ou Regime de Servidão.

7- LIBERAÇÃO DO TERMO DE DECLARAÇÃO PARA AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL 7.1 Após cumpridos os requisitos necessários e demais análises técnica, o Órgão Florestal Estadual emitirá Termo de Declaração para Averbação de Área da Reserva Legal, o qual deverá ser averbada pelo proprietário, na matrícula do imóvel; se estiver em condomínio ou em servidão Florestal, deverá ser averbado em todos as matrículas envolvidas.